Teoria das Normas e Direito Penal
ter., 18 de ago.
|Universidade Federal de Uberlândia
A teoria das normas, com origem na filosofia e que conta com contribuições notáveis de pensadores como Thomas Hobbes, Jeremy Bentham e Karl Binding, possui grande relevância heurística e explicativa para a dogmática do Direito Penal e do Direito Processual Penal. Evento híbrido.


Horário e local
18 de ago. de 2026, 09:00 – 19 de ago. de 2026, 19:00
Universidade Federal de Uberlândia, Av. João Naves de Ávila, 2121 - Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38408-100, Brasil
Sobre o evento
A teoria das normas, com origem na filosofia e que conta com contribuições notáveis de pensadores como Thomas Hobbes, Jeremy Bentham e Karl Binding, possui grande relevância heurística e explicativa para a dogmática do Direito Penal e do Direito Processual Penal. A distinção entre normas primárias (ou de comportamento), direcionadas aos cidadãos, e normas secundárias (ou de sanção), direcionadas ao Estado, fornece uma gramática comum para a análise da estrutura interna e da fundamentação lógica da dogmática jurídico-penal. Longe de constituir mera abstração teórica, essa perspectiva fornece instrumentos relevantes para a solução de problemas concretos da teoria e da prática jurídicas.
O Seminário “Teoria das Normas e Direito Penal”, a ser realizado nos dias 18 e 19 de agosto de 2026, na Universidade Federal de Uberlândia, reunirá professores e pesquisadores nacionais e estrangeiros das áreas de Direito e Filosofia para discutir as repercussões da teoria das normas sobre temas específicos…